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Veja como solicitar o auxílio-doença estando desempregado

Saiba como é possível garantir seu benefício

As pessoas que são amparados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), podem sim, solicitar o auxílio-doença, mesmo que estejam desempregados. Contudo, é necessário que ele esteja em período de graça.

Em resumo, período de graça é um tempo estabelecido pelo governo, no qual se mantém a qualidade de segurado, mesmo que o cidadão não esteja realizando contribuições junto a previdência, ou seja, ele mantém os seus direitos previstos pelo Regime da Previdência Social (RGPS).

Posto isto, entenda as questões que envolvem o período de graça, e as condições necessárias para solicitar o auxílio-doença.

Período de graça

Como introduzido, período de graça nada mais é que um tempo previsto por lei, em que o segurado mantém o direito aos benefícios do INSS. Contudo, este período irá variar, conforme a situação do cidadão. Confira abaixo as condições, apontadas pela legislação, nas quais se mantém a qualidade de segurado mesmo que não haja contribuições.

  • Até 12 (doze) meses após o último recolhimento: quando o segurado deixou de exercer sua atividade remunerada, ou estiver licenciado, ou suspenso, sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento: segurado que estava preso ou detido;
  • Até 12 (doze) meses após o término da segregação: segurados que possuíam alguma doença que exigia segregação compulsória, ou seja, houve a necessidade de isolar o cidadão, durante o tratamento da enfermidade.
  • Até 6 (seis) meses após o último recolhimento junto ao INSS: prazo designado para segurados que contribuem de forma Facultativa;
  • Até 3 (meses) após o licenciamento: referente a segurados incorporados às forças armadas para prestar serviço militar;
  • Sem limite de prazo: neste caso, caso o cidadão esteja recebendo algum benefício, a qualidade de segurado é mantida.

Ademais, conforme a Lei 8.213/91, o período de graça pode ser estendido, em alguns casos. Isto acontece das seguintes formas.

Extensão de 6 meses: destinado ao segurado facultativo que recebeu por último o salário-maternidade ou algum benefício por incapacidade (totalizando 12 meses)

Extensão de 12 meses: este acréscimo é aplicado, caso o segurado possua mais de 120 contribuições (10 anos), consecutivas, somando um total de 24 meses de carência. Ademais, em situações em que o cidadão está desempregado, este prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses, totalizando 36 meses em período de graça.

Regras de Concessão do Auxílio-doença  

O auxílio-doença, atualmente chamado de Benefício por incapacidade temporária é destinado àqueles acometidos de alguma doença ou acidente que os deixem incapacitados de trabalhar. Contudo, para receber o benefício, é necessário atender as regras de concessão são elas:

  • Possuir Qualidade de Segurado;
  • Possuir carência mínima de 12 contribuições;
  • Estar afastado ao menos 15 dias do trabalho (para o funcionário);
  • É preciso comprovar a doença, ou acidente que deixou o cidadão incapacitado de trabalhar;

Para comprovar a condição de capacidade, pode-se apresentar os seguintes documentos:

  • Laudos médicos;
  • Atestado médico;
  • Exames de imagem;
  • Documentos complementares.

Lembrando que atualmente, caso a perícia médica obrigatória do INSS, ultrapasse o prazo de 60 dias, deverá ser pago R $1.100 ao solicitante, até que se conclua esse processo. Contudo, ainda é necessário que o segurado anexe o atestado médico ao pedido e cumpra a carência mínima.

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Caso o segurado atenda todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, e ainda sim, teve o auxílio-doença negado, é possível entrar com recurso administrativo, solicitando a reavaliação do INSS.  Ademais, pode-se também ingressar com um processo judicial.

Vale lembrar, que para realizar estes processos, é recomendável o acompanhamento de um profissional especializado em previdência, para assim decidir a melhor estratégia para sua situação.

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