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VEJA AGORA! Lucro do FGTS vai começar a ser pago aos trabalhadores

Os trabalhadores tem um ótima notícia para essa semana. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), deve decidir na reunião desta terça-feira (17) os valores que serão distribuídos em decorrência da correção monetária do FGTS ao longo de todo ano passado.

O FGTS teve um lucro total de R$ 8,46 bilhões e desse valor, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões possam ser distribuídos para todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.

Lucro do FGTS

Anualmente os valores repassados aos trabalhadores são diferentes, em decorrência da alteração de rendimentos, onde o lucro, nada mais é do que o resultado dos juros cobrados nas utilizações do dinheiro.

É importante esclarecer que enquanto os trabalhadores não resgatam o FGTS, o governo pode pegar o dinheiro em troca de juros para financiar programas de habitação, saneamento e infraestrutura.

Logo, esse lucro que será repassado aos trabalhadores diz respeito justamente ao quanto esse dinheiro rendeu por ter sido emprestado ao governo.

No decorrer de 2020, o lucro total do FGTS ficou em R$ 8,46 bilhões, onde, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões de todo o lucro possa ser distribuído para os cotistas.

Valor a ser recebido por cada trabalhador

O valor que o trabalhador vai receber dependerá do saldo que o mesmo tinha no FGTS até 31 de dezembro, isso porque, quanto mais saldo, mais o trabalhador tem direito de receber.

A consulta dos valores poderá ser realizada assim que o CCFGTS definir o índice de repasse nesta terça-feira. Onde, bastará verificar o saldo que o trabalhador tinha de FGTS no dia 31 de dezembro e multiplicar pelo índice que será divulgado.

Posso sacar o lucro do FGTS que for depositado?

A resposta para essa pergunta é não. Vale lembrar que, assim como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o lucro também não pode ser sacado. A retirada acontece apenas nas condições já previstas em lei.

Que condições são essas? Confira:

  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Mas, se você tiver algum valor em saldo é possível optar pelo saque-aniversário, que permite aos trabalhadores resgatarem uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.

Depósito e como consultar os valores

Os trabalhadores devem receber o lucro do FGTS até o final de agosto. Tudo dependerá da decisão do Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira.

Logo, assim que o lucro do pago aos trabalhadores será possível acessar o extrato do FGTS para verificar os valores. A consulta pode ser realizada por um dos três canais disponíveis, sendo eles:

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