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Saiba se você tem direito ao salário-família

Veja como garantir seu benefício

No Brasil existe uma grande quantidade de trabalhadores que precisam de um complemento salarial, para poderem dar conta das despesas mensais da família. Esse complemento é conhecido por salário-família e seu objetivo é acrescentar uma quantia na renda familiar do trabalhador de baixa renda.

Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.

O que é salário-família?
O salário-família é uma quantia paga ao funcionário, incluindo o doméstico e o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos com idade superior aos 14 anos não têm direito a esse benefício, exceto se for comprovada algum tipo de invalidez (nesse caso, não há limite de idade)

O benefício é garantido ao cidadão que se encaixar no limite máximo de renda determinado pelo governo federal.

O empregado deve solicitar o salário-família diretamente ao seu patrão.O trabalhador avulso, deverá solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está ligado.

Requisitos para solicitar o benefício
Para requerer o benefício, será necessário se enquadrar nos seguintes critérios:

ter filho de até 14 anos, ou filho de qualquer idade, com invalidez/deficiência;
ter uma renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano (trabalhador baixa-renda).
É importante ressaltar que, para receber o salário-família não é necessário cumprir tempo de carência.

De acordo com o segundo requisito, é necessário ter renda mensal abaixo do valor limite estabelecido pelo INSS para cada ano, para que esse benefício seja assegurado. Em 2021 o valor máximo (bruto) é de R $1.503,25.
Quando o pai e a mãe recebem abaixo do limite estabelecido, ambos podem receber salário-família?
Sim, pois a apuração do pedido de salário-família para trabalhador de baixa renda, acontece de forma separada (a renda dos dois não é somada).

É importante lembrar que, quando o casal está separado ou divorciado, o benefício será assegurado somente àquele que tem a guarda do filho.

Quando a guarda é compartilhada, ambos têm direito de solicitar o salário-família.

Quem tem direito ao benefício?
O salário-família não é um direito de todos os trabalhadores. Ele é garantido somente aos trabalhadores com carteira assinada, como: trabalhadores comuns, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Isso quer dizer que, segurados especiais, segurados facultativos, contribuintes individuais e Microempreendedores Individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.

Pessoas que recebem outro benefício têm direito ao salário-família?

O salário-família pode ser um direito de trabalhadores que estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria (quando o trabalhador possui 65 anos ou mais de idade, se homem, ou 60 anos ou mais de idade, se mulher, e tenha filhos que se enquadrem nos critérios para concessão), entre outros.
Quais são os documentos necessários para solicitar esse benefício?
Para realizar o pedido do salário-família, será preciso apresentar os seguintes documentos:

Documento de identificação com foto e o número do CPF;
termo de responsabilidade;
certidão de nascimento de cada dependente;
caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
Qual é o valor do salário-família?
Em primeiro lugar é preciso saber que esse benefício é pago em cotas-partes, elas dependem da quantidade de filhos do requerente.

O valor da cota-parte é de R$51,27 para cada filho, que se encaixa nas regras.

Veja abaixo a tabela:

Quantidade de filhos Valor do benefício
1 R$ 51,27
2 R$ 102,54
3 R$ 153,81
4 R$ 205,08
5 R$ 256,35
6 filhos ou mais Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 51,27

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