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Pagamento de benefício para trabalhadores que tiveram jornada reduzida ou contrato suspenso inicia nesta segunda

Quem teve o salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso receberá o benefício emergencial proporcional ao seguro-desemprego que teria direito;

Os pagamentos do benefício emergencial para trabalhadores com carteira assinada que tiveram sua jornada de trabalho diminuída ou seu contrato suspenso temporariamente iniciaram nesta segunda-feira, 4 de maio. Os pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

A redução salarial pode ser de 25%, 50% ou de 70% e pode durar até 90 dias. Já a suspensão do contrato pode durar até 60 dias. Quem teve a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso vai receber o benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego que teria direito se fosse demitido, o que leva em consideração a média dos últimos três salários desses profissionais. O valor do seguro-desemprego pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

  • Assim, quem teve uma redução de 50% no salário e na jornada, vai receber a metade do salário e uma parcela complementar de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido.
  • Seguindo a mesma ideia, se a redução for de 25%, receberá 75% do salário do seu empregador e uma parcela complementar de 25% do seguro-desemprego.
  • O mesmo vale para 70% de redução, recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.
  • Já aqueles que tiveram seu contrato suspenso receberá 100% da parcela do seguro-desemprego, exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego.

O pagamento será efetuado 30 dias após o empregador comunicar o acordo ao Ministério da Economia.

Os trabalhadores na modalidade intermitente receberão o benefício automaticamente, de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, e o valor fixo será de R$ 600.

A solicitação do benefício emergencial deve ser feita pelo empregador diretamente no portal do Ministério da Economia (https://servicos.mte.gov.br/bem/#empregador).

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Pagamentos pelo Banco do Brasil

É atribuição do Banco do Brasil realizar o pagamento aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras indicadas pelo empregador, por meio de DOC para as contas informadas. Para clientes do banco, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada pelo empregador.

Para os trabalhadores os quais o benefício será depositado pelo Banco do Brasil, em qualquer instituição financeira indicada, as consultas poderão ser feitas no endereço https://www.bb.com.br/pbb/bem. Na página, o cidadão pode acompanhar o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta no banco (poupança 73) ou o banco de escolha que receberá o valor. Também ali terá informações se houver devolução de DOC, quando será necessário o trabalhador abrir a Carteira Digital BB.

O Banco do Brasil recomenda expressamente que os clientes evitem realizar qualquer deslocamento para utilizar ou sacar os benefícios, o que evitará aglomerações no comércio ou nas agências bancárias.

Pagamentos pela Caixa

Já a Caixa Econômica Federal vai realizar o pagamentos para os trabalhadores que indicaram uma conta do banco para receber o crédito. Receberão também aqueles que têm contrato de trabalho intermitente e os trabalhadores que o empregador não indicou conta para depósito. Os clientes que já possuem conta poupança no banco receberão automaticamente.

Os valores depositados nas contas poupança podem ser utilizados para compras com utilização do cartão de débito, bem como para movimentações por meio do Internet Banking ou do APP Caixa, como pagamentos e transferências, sem a necessidade de comparecimento às agências. Havendo a necessidade de saque em espécie, podem ser realizados com a utilização do cartão nos terminais de autoatendimento, Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui.

Quando não for identificada a conta poupança em nome do trabalhador ou surgir um problema para a realização do depósito, será aberta de forma automática uma Conta Poupança Social Digital em nome desse empregado.

Para a movimentação da Conta Poupança Social Digital, o cliente tem à sua disposição, de forma gratuita:

  • APP – Caixa Tem onde poderá realizar transações de pagamentos de contas e de boletos, consultas e emissão de dois extratos por mês, transferências ilimitadas entre contas CAIXA e três transferências por mês para outros bancos;
  • Cartão Virtual de Débito para realização de compras pela internet em sites de e-commerce;
  • Saque nos terminais de autoatendimento ou na rede de Unidades Lotéricas e Correspondentes Caixa Aqui, por meio de código de autorização de saque gerado pelo aplicativo no celular do cliente.

Onde obter informações

O Ministério da Economia disponibilizou o Portal de Serviços (https://servicos.mte.gov.br/bem), o APP “Carteira de Trabalho Digital” e a Central telefônica oficial do programa 158, são as principais fontes de informação. Nelas, empregador e empregado encontram desde orientações sobre preenchimento do formulário até o processamento da solicitação do Benefício. Pelo APP Carteira de Trabalho Digital também é possível acompanhar o pedido.

O Banco do Brasil disponibiliza atendimento automatizado no endereço https://www.bb.com.br/pbb/bem#/, onde o trabalhador pode acompanhar a situação do pagamento de seu benefício tanto no banco do brasil quanto em outra instituição financeira.

Também estão disponíveis informações por meio do WhatsApp (61) 4004-0001, além de telefone específico: 4003 5285 nas capitais e 0800 729 5285 nas demais localidades.

A página http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial é o canal oficial da Caixa, onde o trabalhador poderá acompanhar as informações sobre o benefício.

Os trabalhadores com benefício direcionado para pagamento na Caixa poderão também obter informações por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

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