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INSS: Entenda como comprovar a união instável

Veja quais documentos comprovam a união instável

Hoje explicaremos quais documentos podem ser utilizados para comprovar a sua união estável em 2021.

O que é a União Estável?
A principal característica da União Estável é a convivência pública, é preciso ser contínua e duradoura, cujo objetivo seja o de constituir uma família.

É muito comum as pessoas acharem que existe um tempo mínimo que precisam estar juntos para ter uma união estável ou mesmo que precisam morar juntos, entretanto isso é mito, pois não existe um período mínimo específico ou algo que diga especificamente que o casal necessita residir na mesma casa.

Conforme mencionado acima, mesmo que não haja intenção de registrar a união estável, os casais que reúnam estas condições podem, na verdade, ter os mesmos direitos que obtêm no casamento civil.

Nesta situação, ficará estabelecido o regime de comunhão parcial de bens para aqueles que se unem através desta modalidade, assim, será repartido apenas os bens que tenham sido adquiridos durante o tempo que estiveram juntos.

Porém, se houver interesse em mudar para outro regime, basta informar por meio de um contrato de união estável.

Documentos que comprovam a união estável 

Em alguns casos, é necessário comprovar essa união. Como por exemplo, em situações como de divórcio, partilha de bens por motivo de falecimento de um dos cônjuges ou solicitação de pensão por morte por meio do INSS.

  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
  •  Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Certidão de Nascimento filho havido em comum;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Conta bancária conjunta;
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Testemunhas;

Caso você não possua as provas citadas acima, vou te falar uma lista com outros documentos que podem ser utilizados para comprovar a união estável, entretanto não são aceitos pelo INSS, por isso devem ser encaminhadas ao judiciário.

Um conselho importante é que você se lembre que se essa for sua situação, busque um advogado previdenciário para te orientar.

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
  • Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

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