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Desvendando a CLT: Descubra a verdade sobre a possibilidade de todo profissional realizar horas extras

As horas extras são bastante comuns nas empresas, seja devido à alta demanda de trabalho, erros de gestão de tempo ou à vontade dos funcionários de complementar a renda. Essas horas extras são garantidas por lei, mas existem regras a serem seguidas.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas adotam essa prática como regra, enquanto outras a proíbem totalmente, a fim de evitar impactos financeiros sobre a folha de pagamento.

Tanto a Constituição Federal quanto as leis trabalhistas garantem o direito do empregado a horas extras, no entanto, existem regras e modalidades, bem como características específicas de cada turno. É fundamental que o departamento de recursos humanos esteja ciente dessas diferenças para auxiliar a empresa e seus funcionários.

De modo geral, todo trabalhador possui direito a horas extras. A hora extra é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho, que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra. Existem algumas exceções, como os trabalhadores que não possuem horário de trabalho fixo, como os vendedores externos. Além disso, as horas extras não se aplicam aos profissionais que ocupam cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Profissionais com cargos hierárquicos mais altos, como gestores, coordenadores e até mesmo diretores, também podem estar sujeitos a regras diferentes, dependendo da empresa. Além disso, os estagiários não podem ultrapassar 30 horas de trabalho por semana, de acordo com a Lei do Estágio.

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além de sua carga horária diária estabelecida em seu contrato de trabalho. A CLT determina que o máximo de horas extras que um trabalhador pode cumprir por dia são duas horas, independentemente do regime de trabalho.

A legislação exige que o empregador pague um valor adicional por cada hora extra trabalhada, normalmente correspondente ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

É importante ressaltar que no caso de serviços inadiáveis, que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho para evitar prejuízos ao empregador, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até quatro horas extras.

Portanto, é essencial que tanto os empregados quanto as empresas estejam cientes das regras e limites das horas extras, a fim de evitar problemas trabalhistas. A consulta a profissionais especializados em recursos humanos ou a advogados trabalhistas pode ser uma medida preventiva para garantir o cumprimento correto das leis.

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