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Descubra como garantir 5 parcelas de seguro-desemprego com valor atualizado

O valor atual do salário mínimo é de R$ 1412. Dessa forma, muitos benefícios do INSS e direitos previdenciários também acompanharam a mudança.

Nessa lista inclui-se o seguro-desemprego que é um auxílio financeiro que os profissionais podem receber em caso de demissão sem justa causa.

O seguro-desemprego é um auxílio temporário oferecido pelo Governo Federal para ajudar os trabalhadores que perderam seus empregos. Esse benefício é muito importante por garantir uma segurança financeira, até que o trabalhador consiga retornar para o mercado de trabalho.

A assistência é paga de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, em relação ao tempo trabalhado. Ou seja, quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas você receberá. E o valor da parcela depende também do salário que você recebia.

O benefício é fiscalizado pelo Ministério da Economia, custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também custeia outros benefícios como o abono salarial, por exemplo.

No entanto, o pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal. Todavia, quais as regras para ter esse benefício e o que deve-se fazer para receber as 5 parcelas? Acompanhe a seguir.

Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?

Para o trabalhador formal, ou seja, que é contratado por uma empresa e exerce atividade de carteira assinada é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:
– Dispensa do trabalho sem justa causa;
– Estar desempregado quando for solicitar o benefício;
– Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
– Não estar nenhum benefício do INSS de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Quantas vezes pode solicitar o seguro-desemprego?

Para cada solicitação do seguro-desemprego o trabalhador deve ter trabalhado por um período de tempo diferente:
– 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– 3ª solicitação em diante: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Nova tabela do seguro-desemprego

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,

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