Descubra as implicações quando a empresa não realiza o depósito do seu FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal. No entanto, o que acontece quando a empresa não realiza o depósito do FGTS?
É importante ressaltar que, embora seja um benefício do trabalhador e obrigação das empresas, algumas delas podem esquecer ou até mesmo agir de má fé ao não depositar o valor na conta do empregado. Nesses casos, é fundamental estar ciente das consequências e saber como agir.
Em primeiro lugar, se a empresa não depositar o FGTS, ela estará sujeita a taxas de juros e multas. A cobrança de juros é de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito, além de uma multa de 5% no mês do vencimento do recolhimento ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento. Além disso, a empresa também recebe uma multa fixa de 5% sobre o valor que deverá ser pago ao trabalhador no momento da regularização do depósito do FGTS.
Para regularizar a situação, a empresa deve utilizar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). É importante ressaltar que qualquer empresa que possua valores do FGTS em atraso deve regularizar o pagamento por meio desse sistema.
E como saber se o FGTS não está sendo depositado corretamente? O trabalhador pode monitorar essa questão por meio do aplicativo do FGTS. Caso descubra que o valor não está sendo pago, ele pode contestar a situação.
Caso a empresa persista em não realizar o depósito do FGTS, é possível adotar medidas legais. A recomendação da Caixa Econômica Federal, responsável pelo FGTS, é que o trabalhador tente dialogar com o empregador e solicite um prazo para regularizar a situação de forma amigável. Caso isso não funcione, é possível pedir o pagamento do FGTS na Justiça e continuar trabalhando, ou ainda solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho para receber todos os valores rescisórios, incluindo os FGTS não depositados.
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador identifica uma quebra contratual ou atitudes abusivas por parte da empresa. Nesse caso, o “demitido” é o próprio empregador. Essa é uma forma legal de rescisão do contrato de trabalho, mesmo sendo pouco conhecida e menos comum.
Portanto, se a empresa não depositar corretamente o FGTS do trabalhador, é importante estar ciente das consequências e saber como agir para garantir os seus direitos.
Olá! Estou vivendo uma situação em que a empresa não depositou nenhuma parcela do FGTS, e nem mesmo fez a abertura da conta vinculada. Quando realizei a consulta no app meu FGTS, percebi essa situação descrita acima. Estava como funcionário terceirizado em um dos contratos da empresa, a empresa perdeu esse contrato e até hoje não cumpriu nenhuma das obrigações trabalhistas, nem homologação dos 09 meses que trabalhei foi feita. Faz 06 meses que estou esperando a empresa regularizar tudo, até hoje nada. Advogado que procurei nenhum teve capacidade de abrir uma RT, sendo que tenho todos os documentos comprobatórios. Em fim, só meu Pai Celestial para resolver isso, nele eu sei que todos os envolvidos não vão ficar impunes.