Notícias

Conheça os fundamentos essenciais para compreender a rescisão por justa causa com as recentes alterações na legislação trabalhista

A rescisão por justa causa, um dos tópicos mais sensíveis nas dinâmicas laborais, representa o direito da empresa de dispensar colaboradores que tenham cometido infrações graves. Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa medida implica no rompimento do pacto de confiança e boa-fé entre empregado e empregador.

A legislação, especialmente no artigo 482 da CLT, enumera 14 razões possíveis para a demissão por justa causa, exigindo uma avaliação cuidadosa por parte do empregador antes de tomar tal decisão. A falta de uma análise apropriada pode expor a empresa a litígios trabalhistas, pois o trabalhador tem o direito de contestar a demissão caso a considere injusta, demandando argumentos robustos baseados em dados coesos, documentação e, se possível, testemunhas.

Vale ressaltar que, mesmo em situações de estabilidade provisória, como acidentes de trabalho, serviço militar ou gestação, a demissão por justa causa é possível. A Reforma Trabalhista de 2017 introduziu alterações significativas, particularmente nos artigos 477 e 482 da CLT, impactando procedimentos e prazos.

O artigo 482 foi modificado para incluir um novo motivo para a demissão por justa causa: a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. Isso se aplica quando a perda é resultado de uma conduta intencional por parte do colaborador.

Em relação ao artigo 477, a Reforma Trabalhista eliminou a exigência de homologação da rescisão pelo sindicato, simplificando os processos de demissão. Além disso, estabeleceu um prazo de até dez dias para o pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato.

É crucial diferenciar entre demissão por justa causa e sem justa causa. A primeira requer um motivo legal, enquanto a segunda pode ocorrer por decisão do empregador, sem necessidade de explicação formal. Porém, a demissão por justa causa implica na perda de benefícios como aviso-prévio, seguro-desemprego, férias proporcionais e FGTS.

Os 14 motivos para demissão por justa causa, listados no artigo 482 da CLT, abrangem desde atos de improbidade até ofensas físicas e práticas constantes de jogos de azar. Cada um desses motivos é minuciosamente analisado, considerando a gravidade da falta, o momento em que ocorreu, a culpa do colaborador e, em faltas leves, a frequência.

Quanto ao número de advertências necessárias para justa causa, não há uma regra fixa, mas é essencial que as empresas adotem uma abordagem justa e proporcional. Pequenas faltas acumuladas podem se tornar motivo legal para demissão, embora a aplicação de advertências e suspensões seja comum antes dessa medida extrema.

Em síntese, compreender os aspectos legais da demissão por justa causa é essencial para empregadores e empregados, prevenindo litígios e assegurando o respeito aos direitos de ambas as partes envolvidas. O cumprimento das normas estabelecidas pela legisla

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, desabilite o adblocker para visualizar vagas