Caixa libera saque do FGTS para quem for demitido por ‘força maior’
Também terá acesso ao saque quem for dispensado por 'culpa recíproca' sem necessidade de recorrer a justiça
A Caixa está permitindo o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que foram demitidos por motivo de ‘força maior’. A caixa irá dispensar a apresentação de decisão judicial que sempre é exigida para comprovação da causa da demissão.
Até o presente momento, o dinheiro do FGTS ficava retido para aqueles que estivesse nesta situação. A partir da nova decisão, o trabalhador não precisará acionar a Justiça para receber o seu benefício. Porém, as empresas ainda precisam protocolar a causa da demissão no Judiciário.
Comumente, empresas listam a causa da demissão quando enfrentam sérios problemas financeiros e quebram. Pois assim, elas obtém redução da multa de rescisão que cai de 40% para 20% dos valores depositados no FGTS. Diante da crise da pandemia do novo coronavírus, esse tipo de justificativa pode ser mais comum.
A Caixa também liberou o saque para trabalhadores dispensados por culpa recíproca, que é quando tanto empregado como empregador estão sendo prejudicados de alguma forma e encerram o contrato.
Quanto posso sacar?
Quem optou pelo saque-aniversário, nova modalidade para acesso ao dinheiro do FGTS, só poderá sacar os 40% da multa rescisória. Esses trabalhadores vão receber uma porção do saldo todos os anos no seu mês de nascimento.
Já os que permanece na opção do saque tradicional, chamado agora de saque-rescisão, têm direito a sacar todo o saldo do fundo logo após a demissão, além dos 40% de multa.
Como solicitar o saque do FGTS?
O trabalhador deverá acessar canais digitais do FGTS, por site ou aplicativo, e solicitar o saque da quantia a que tem direito.
Ao realizar o pedido, é importante fornecer os dados bancários para o pagamento do FGTS.