O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já pode ser retirado pelos nascidos em agosto.
O trabalhador que aderir à modalidade vai poder sacar todos os anos, no mês de seu nascimento, parte do valor disponível no Fundo de Garantia. Será possível sacar o valor até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito ao resgate.
Quem não retirar o dinheiro, não terá nenhum prejuízo, ele voltará automaticamente para a conta do FGTS.
Quem ainda não aderiu ao saque-aniversário, ainda tem oportunidades de solicitar (os nascidos em agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro vão poder aderir e sacar um valor ainda em 2021).
Sendo assim, os nascidos em agosto vão poder aderir ao saque-aniversário até o dia 31 de agosto, e vão ter até o dia 29 de outubro para retirar o dinheiro.
Quem decidir pelo saque-aniversário perde a possibilidade de sacar o valor integral do FGTS se for demitido, neste caso só terá direito a multa rescisória de 40%
Você que aderiu ao saque-aniversário e se arrependeu, vai poder retornar à sistemática do saque-rescisão, poderá solicitar a reversão a qualquer momento. Mas, fique atento a esta regra, a alteração só valerá a partir do primeiro dia do 25º mês em que foi feita a solicitação.
Como saber o valor do saque-aniversário do FGTS?
Você escolheu o saque-aniversário e vai poder retirar um percentual do saldo acumulado do FGTS. Sendo que em alguns casos, ele poderá vir com acréscimo de uma parcela adicional: Observe a tabela:
Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela Adicional (em R$)
Até 500 50,0% –
De 500,01 até 1.000 40,0% 50
De 1.000,01 até 5.000 30,0% 150
De 5.000,01 até 10.000 20,0% 650
De 10000,01 até 15.000 15,0% 1.150
De 15.000,01 até 20.000 10,0% 1.900
Acima de 20.000,01 5,0% 2.900