Entenda as Distinções entre Acúmulo e Desvio de Função e Descubra suas Implicações no Ambiente Profissional
Contratar um trabalhador para uma função específica e atribuir a ele responsabilidades que vão além dessa função é chamado de desvio de função. Essa prática pode ter implicações legais, especialmente na Justiça do Trabalho. Muitas vezes, o desvio de função ocorre por falta de conhecimento das leis trabalhistas.
Tanto empregados quanto empregadores costumam ter dúvidas sobre esse tema, pois o desvio de função não está previsto no contrato de trabalho. No entanto, é essencial estar atento a esse assunto para averiguar se ele está ocorrendo.
O contrato de trabalho é estabelecido entre o empregador e o empregado antes do início do trabalho na empresa. Esse documento deve conter informações essenciais, como a função do trabalhador, horário de trabalho e salário.
Esse acordo é firmado entre uma pessoa física, que é o empregado, e uma pessoa física ou jurídica, que é o empregador. Nele, o empregado oferece seus serviços à empresa de acordo com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A CLT, em seu artigo 442, define o contrato de trabalho como um acordo tácito ou expresso entre as partes, sendo que qualquer alteração nas cláusulas desse contrato deve ser resultado de um acordo mútuo.
Portanto, as questões relacionadas ao acúmulo e desvio de funções também estão descritas na CLT. É importante conhecer o que caracteriza cada um e o que está previsto na legislação trabalhista.
O acúmulo de funções ocorre quando o empregado, além de realizar suas funções designadas no contrato de trabalho, também exerce funções extras, com atribuições de complexidade ao cargo, sem receber um aumento salarial correspondente.