VEJA AGORA! Lucro do FGTS vai começar a ser pago aos trabalhadores
Os trabalhadores tem um ótima notícia para essa semana. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), deve decidir na reunião desta terça-feira (17) os valores que serão distribuídos em decorrência da correção monetária do FGTS ao longo de todo ano passado.
O FGTS teve um lucro total de R$ 8,46 bilhões e desse valor, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões possam ser distribuídos para todos os trabalhadores que tinham saldo no FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020.
Lucro do FGTS
Anualmente os valores repassados aos trabalhadores são diferentes, em decorrência da alteração de rendimentos, onde o lucro, nada mais é do que o resultado dos juros cobrados nas utilizações do dinheiro.
É importante esclarecer que enquanto os trabalhadores não resgatam o FGTS, o governo pode pegar o dinheiro em troca de juros para financiar programas de habitação, saneamento e infraestrutura.
Logo, esse lucro que será repassado aos trabalhadores diz respeito justamente ao quanto esse dinheiro rendeu por ter sido emprestado ao governo.
No decorrer de 2020, o lucro total do FGTS ficou em R$ 8,46 bilhões, onde, a expectativa é que R$ 5,9 bilhões de todo o lucro possa ser distribuído para os cotistas.
Valor a ser recebido por cada trabalhador
O valor que o trabalhador vai receber dependerá do saldo que o mesmo tinha no FGTS até 31 de dezembro, isso porque, quanto mais saldo, mais o trabalhador tem direito de receber.
A consulta dos valores poderá ser realizada assim que o CCFGTS definir o índice de repasse nesta terça-feira. Onde, bastará verificar o saldo que o trabalhador tinha de FGTS no dia 31 de dezembro e multiplicar pelo índice que será divulgado.
Posso sacar o lucro do FGTS que for depositado?
A resposta para essa pergunta é não. Vale lembrar que, assim como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o lucro também não pode ser sacado. A retirada acontece apenas nas condições já previstas em lei.
Que condições são essas? Confira:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Mas, se você tiver algum valor em saldo é possível optar pelo saque-aniversário, que permite aos trabalhadores resgatarem uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de aniversário.
Depósito e como consultar os valores
Os trabalhadores devem receber o lucro do FGTS até o final de agosto. Tudo dependerá da decisão do Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira.
Logo, assim que o lucro do pago aos trabalhadores será possível acessar o extrato do FGTS para verificar os valores. A consulta pode ser realizada por um dos três canais disponíveis, sendo eles: