TCU: Militares deverão devolver o valor do auxílio emergencial recebido de forma indevida
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os militares que receberam os R$ 600 do auxílio emergencial indevidamente deverão devolver o valor. Segundo a determinação, o reembolso deve ser imediato com adoção de previdências necessárias pelo Ministério da Defesa, incluindo a retenção do valor na folha de pagamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou também, de forma cautelar, aos ministérios da Defesa e o da Cidadania que, caso as restituições não sejam feitas até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de maio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), deverá reter no valor recebido pela pessoa que integra a folha, seja ela militar ativo, inativo ou pensionista. Também, é necessário criar um bloqueio para que novos militares não realizem o cadastro, cancelar os cadastros aprovados, para evitar que os pagamentos indevidos continuem acontecendo
O TCU exigiu do Ministério da Cidadania, que informe se foi identificado a cadastros de servidores civis federais, estaduais e municipais entre os beneficiários do auxílio emergencial em até 5 dias. E dentro de dez dias, deverá implementar um mecanismo simplificado de reembolso de valores públicos utilizados de forma indevida em conjunto com o Ministério da Economia.
A nota informa que a soma dos pagamentos irregulares beiram, R$ 44 milhões.
De acordo com parágrafo 5º, do artigo 2º, da lei 13.982/2020, são considerados empregados formais os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
O governo informou que, cerca de 73 mil militares ativos inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio. Na terça-feira, 12 de maio, o Ministério da Defesa publicou uma nota em que informou que as Forças Armadas estão analisando caso a caso de militares que receberam o auxílio.
“Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados”, informou o ministério em nota. “Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, acrescentou a pasta.
A Caixa Econômica Federal, que realiza o pagamento do auxílio, informou que faz só realiza a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.
O que diz a lei?
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.